As licenças ambientais industriais podem ser solicitadas por empresas legalmente constituídas que no processo de produção transformam matérias-primas em bem destinados ao consumo e atenda a Portaria n° 005/DECONT/2018.
Para saber se sua atividade industrial (Código Nacional de Atividade Econômico – CNAE) deve ser licenciada no âmbito municipal, consulte o Anexo I item II da Deliberação CONSEMA Normativa 01/2018 e certifique-se que o CNAE a ser licenciado esteja cadastrado no CNPJ da sua empresa.
Para providenciar a licença é obrigatório obter a senha web e preencher os campos obrigatórios conforme manual.