As licenças ambientais industriais podem ser solicitadas por empresas legalmente constituídas que, no processo de produção, transformam matérias-primas em bens destinados ao consumo e atendam à Deliberação Normativa CONSEMA N°. 01/2024 e PORTARIA N° 02/CLA/2024.
Para saber se sua atividade industrial (Código Nacional de Atividade Econômica – CNAE) deve ser licenciada no âmbito municipal, consulte o Anexo I da PORTARIA N° 02/CLA/2024 e certifique-se de que o CNAE a ser licenciado esteja cadastrado no CNPJ da sua empresa.
Para providenciar a licença é obrigatório obter a senha web e preencher os campos obrigatórios conforme manual.